O seguro de responsabilidade civil tem a finalidade de proteger o segurado, na maioria dos casos empresários e diretores de grandes empresas, de ações judiciais em que seja responsabilizado civilmente por danos a terceiros, sejam materiais, patrimoniais ou morais. Ao contratar o seguro de responsabilidade civil, fica garantido o ressarcimento ao segurado da quantia que tiver que pagar em razão de reparações ou perdas causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice contratada. Dentre os riscos protegidos pelo contrato de seguro está a responsabilidade por erros e omissões, o pagamento dos custos com defesa, multas, penalidades civis, danos morais, dívidas trabalhistas, entre outros.

 Principais Modalidades:

  •  Guarda de veículos de terceiros;
  • Condomínio, proprietários e locatários de imóveis;
  • Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos (com apólice anual cobrindo todas as obras do segurado);
  • Estabelecimentos comerciais e/ou industriais, produtos, riscos contingentes veículos terrestres motorizados e empregados;
  • Shopping Center, estabelecimento de hospedagem, bares e boates, restaurantes e similares;
  • Exposições e feiras de amostra;
  • Estabelecimento de ensino;
  • Auditórios;
  • Clubes, agremiações e associações recreativas;
  • Prestação de serviços em locais de terceiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Anúncios e antenas;
  • Parque de diversões;
  • Teleféricos e similares;
  • Operações de carga e descarga (cobertura simples);
  • Operações de carga e descarga e/ou içamento e descida (cobertura ampla);
  • Cobertura adicional para danos a bens de terceiros em poder do segurado;
  • Armazéns gerais e similares;
  • Equipamentos de terceiros operados pelo segurado em serviços de carga e descarga no porto;
  • Roubo e furto qualificado de bens de terceiros sob guarda do segurado;
  • Promoções de eventos artísticos, esportivos e similares;
  • Transportes de passageiros em embarcações.

 

 

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