O seguro de responsabilidade civil tem a finalidade de proteger o segurado, na maioria dos casos empresários e diretores de grandes empresas, de ações judiciais em que seja responsabilizado civilmente por danos a terceiros, sejam materiais, patrimoniais ou morais. Ao contratar o seguro de responsabilidade civil, fica garantido o ressarcimento ao segurado da quantia que tiver que pagar em razão de reparações ou perdas causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice contratada. Dentre os riscos protegidos pelo contrato de seguro está a responsabilidade por erros e omissões, o pagamento dos custos com defesa, multas, penalidades civis, danos morais, dívidas trabalhistas, entre outros.
Principais Modalidades:
- Guarda de veículos de terceiros;
- Condomínio, proprietários e locatários de imóveis;
- Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos (com apólice anual cobrindo todas as obras do segurado);
- Estabelecimentos comerciais e/ou industriais, produtos, riscos contingentes veículos terrestres motorizados e empregados;
- Shopping Center, estabelecimento de hospedagem, bares e boates, restaurantes e similares;
- Exposições e feiras de amostra;
- Estabelecimento de ensino;
- Auditórios;
- Clubes, agremiações e associações recreativas;
- Prestação de serviços em locais de terceiros;
- Farmácias e drogarias;
- Anúncios e antenas;
- Parque de diversões;
- Teleféricos e similares;
- Operações de carga e descarga (cobertura simples);
- Operações de carga e descarga e/ou içamento e descida (cobertura ampla);
- Cobertura adicional para danos a bens de terceiros em poder do segurado;
- Armazéns gerais e similares;
- Equipamentos de terceiros operados pelo segurado em serviços de carga e descarga no porto;
- Roubo e furto qualificado de bens de terceiros sob guarda do segurado;
- Promoções de eventos artísticos, esportivos e similares;
- Transportes de passageiros em embarcações.
Consulte-nos.